«A justiça marroquina autorizou um homem muçulmano a ter relações sexuais com o cadáver da sua mulher. A decisão do juiz foi tomada tendo em conta os princípios islâmicos, segundo os quais o contrato matrimonial deve cumprir-se apesar da morte, escreve a agência DERF.
O homem fica assim autorizado a ter relações com a sua esposa recém falecida. A autorização não especifica, no entanto, quantas horas post mortem pode passar com a mulher.»
Ler na TVI 24.
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