terça-feira, 29 de Janeiro de 2013

Opus Dei proíbe 79 livros portugueses


«A organização da Igreja Católica tem uma listagem de 33 573 livros proibidos, com diferentes níveis de gravidade, sendo que nos três níveis mais elevados encontram-se 79 obras de escritores portugueses, revela o Diário de Notícias. José Saramago e Eça de Queirós são os mais castigados pela “lista negra”.

Além de livros, também há uma lista de filmes. A censura da Opus Dei já tem várias críticas, colocando-se mesmo em causa a legalidade desta proibição.

Só José Saramago tem 12 livros censurados. Caim, O Evangelho Segundo Jesus Cristo, O Manual de Pintura e Caligrafia e O Memorial do Convento são considerados os mais perigosos.

Em declarações ao mesmo jornal, a presidente da Fundação José Saramago, Pilar del Río, considera “grosseiro e repugnante” este índice, deixando várias críticas: “ É uma organização a que chamamos seita porque somos educados. Por acaso, eles não são”, considera a viúva do escritor.

Pilar reforça ainda que José Saramago nunca escreveu sobre a Opus Dei porque considerava a organização “uma formiga”. Também a escritora Lídia Jorge, que tem dois livros censurados, revelou-se chocada com a existência da lista, afirmando que “a Opus Dei devia ter vergonha”.

Outro autor censurado e mais estudado na cultura portuguesa é Eça de Queirós. Carlos Reis, antigo director da Biblioteca Nacional e especialista na obra queirosiana, defende que “este tipo de procedimento é contrário a princípios fundamentais”, considerando que “qualquer lista de livros ou similar, que contribua para limitar o acesso das pessoas à informação e cultura é, por princípio, inaceitável”. Carlos reis lembra ainda que Eça de Queirós é um escritor lido e estudado.

Legal ou crime. Vários especialistas defendem que, do ponto de vista legal, não há restrições sobre a criação desta lista. No entanto, questiona-se até que ponto é legal um professor, que seja membro da Opus Dei, recusar leccionar determinado autor apenas porque consta na “lista negra” da organização.

O constitucionalista Jorge Bacelar Vasconcelos afirma que “o Estado não pode aplicar sanções nesta situação porque é do domínio canónico. A liberdade religiosa permite às pessoas entrarem e saírem quando quiserem e de cumprirem ou não as regras”.

Sobre o mesmo assunto, Diogo Gonçalves, supranumerário e professor na faculdade de direito de Lisboa, garante que “se as profissões o exigirem, os membros podem ler o que quiserem. Somos libérrimos nesse aspecto”, afirmou ao DN

Via iOnline.

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